Caso prático DIreito Uni o Europeia final
Licenciatura em Comércio e Negócios Internacionais
Unidade curricular: Direito da União Europeia
Semestre: 4º
Turma: TCNI41
Vasco Delfim (Aluno n.º 20130052)
Lisboa, 24 de May de 2015.
Índice
1 Hipótese Prática 1
2 A) O que é o Mercado Interno e qual a liberdade de circulação ameaçada? 2
3 B) Quais as excepções admitidas? 3
4 C) Aprecie a disposição do direito português enunciado em face do Direito Comunitário 4
5 D)Poderia Francesco recorrer às Instituições da União Europeia para contestar a disposição em causa? E o Estado Italiano? Em ambas as hipóteses, explique como proceder. 5
6 Referências Bibliográficas 7
1 Hipótese Prática
O Sr. Francesco Chiricosta, contabilista, estabelecido em Itália, onde concluiu os estudos, foi contactado por uma sociedade portuguesa com o objectivo de colaborar na elaboração do seu Relatório e Contas.
O advogado da dita sociedade entende, no entanto, não ser possível contratar com Francesco o serviço em causa, por Francesco não ter residência em Portugal.
De facto, segundo o direito português, a profissão de contabilista apenas pode ser exercida por residentes ou nacionais de Portugal.
Na opinião de Francesco, esta disposição contraria o propósito de estabelecer na União Europeia um “Mercado Interno”.
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1 A) O que é o Mercado Interno e qual a liberdade de circulação ameaçada?
De acordo com o artigo 3º do TUE (Tratado da União Europeia) , “A União Europeia estabelece um mercado interno” e onforme o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) entende-se por Mercado Interno” …um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados.” . O Mercado Interno carateriza-se pela abolição, entre os Estados-membros, dos obstáculos à livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais, caracterizado pela “harmonização” de leis,