Caso Pratico 7 Parque Eolico
Christiane Kumbartzki Carvalho dos Santos T654EJ-9
Flávia Santos da Silva B38AHC-0
Nicole Gasparino B193EH-7
Thuanne Almeida Silva B26065-3
Não concordamos com a contabilização realizada pelo contador da Cia, pois conforme IAS 38 divulgado no site do IFRS, os gastos incorridos em fase de pesquisas devem ser registrados como despesa, (“O gasto com pesquisa será reconhecido como uma despesa quando incorrido. “ ) logo o primeiro ano de “medição” não devem ser contabilizados como despesas pré-operacionais no ativo intangível. O Gasto referente a instalação de torres e pagamentos de taxas devem ser registrados como despesa pré-operacional no ativo intangível a ser amortizado no futuro vide CPC 04 comparado publicado pelo site da CVM. Referente a contratação de advogados, se trata de um custo não gerado internamente e deve ser reconhecido como despesa.
A
Compra das torres de medição
B
Pagamento de licenças ambientais
C
Pagamento de aluguel aos proprietários das áreas
D
Pagamento de taxas de funcionamento
E
Recolhimento de taxas especifica da União
F
Pagamento dos funcionários que operarão as áreas em medição
G
Instalação de Torres Produtoras
H
Pagamento de novas taxas de licenças ambientais
I
Renovação de taxas de funcionamento
J
Contratação de Advogados para inicio do processo jurídico p/ instituição dos parques
Despesas
Desembolsos (bancos)
Ativo Intangível
A
A
G
B
B
H
C
C
I
D
D
E
E
F
F
J
G
H
I
J
Bibliografia http://www.ifrs.org/IFRSs/IFRS-technical-summaries/Documents/IAS38.pdf http://www.cvm.gov.br/port/audi/CPC_04_comparado_CPC_04_R1.pdf