CASO PR TICO I 2015 GABARITO ESCRITO
FRANCISCO, já qualificado nos autos do processo às folhas ( ), por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396–A do Código de Processo Penal apresentar a sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. Dos Fatos
Consta na peça inicial acusatória que o réu foi denunciado porque teria supostamente cometido o crime de dano qualificado pelo fato de causar prejuízo considerável para a vítima, nos termos do art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal.
Ocorreu que, na verdade, o réu estava andando pelas ruas do bairro onde mora quando então se deparou com um cão que estava sem coleira e que veio em sua direção, tentando mordê-lo. Ao se deparar com tal situação, o réu não teve alternativa senão quebrar o vidro de um carro que estava estacionado em uma garagem e se alojar dentro do veículo, ficando a salvo do ataque do cão bravio.
Alguns minutos depois, o dono do animal, o senhor lOURIVAL, encontrou o cão e o prendeu, pedindo mil desculpas a FRANCISCO por causa do incidente. Dias após o ocorrido, MAURÍCIO, que é vizinho do réu e proprietário do veículo supracitado, de forma equivocada, procurou as autoridades policias para informar que este último tinha deteriorado seu veículo ao quebrar o vidro deste, o que lhe causou um prejuízo considerável, tendo em vista que o conserto do vidro do carro foi de R$ 1.000,00 (mil) reais, quase metade do seu salário.
2. Das Preliminares
Preliminarmente, cumpre elucidar ao douto julgador a visível e patente nulidade por ilegitimidade da parte, nos termos do art. 564, II, do Código de Processo Penal, o que já deveria ter acarretado a rejeição liminar da denúncia em relação ao referido réu, por falta de condição para o exercício da ação