Caso os exploradores da caverna
Como foi visto, a defesa baseou seus argumentos no discurso da escola moralis-tas, que acreditam que o Direito é pré-determinado por valores e princípios. Sendo as-sim, consideram que as normas devem possuir um valor de “justo”. Para esta escola, o Direito é imutável, estável e permanente1, já que consideram os princípios que regem a sociedade como algo aplicável em todos os lugares e épocas. A defesa posiciona seu pensamento no qual o Direito não é obtido através da verdade, mas pela justiça.
Por outro lado, a acusação baseou-se na escola positivista, a qual acredita que o Direito é baseado no conjunto de normas jurídicas positivadas, ou seja, nas leis escritas. Estas possuem um caráter político e mutável, pois sofrem algumas alterações de acordo com o período histórico e com diferentes sociedades. Essa visão é compartilhada por Keen, que afirma que “do judiciário flui a obrigação de se fazer cumprir lealmente a lei escrita, e de interpretar-se a lei de acordo com o seu significado mais simples, sem qualquer referencia aos nossos desejos pessoais ou concepções individuais de justiça”2.
O direito e a moral são duas coisas distintas que possuem algumas intersecções. Porém, é ilusório pensar que o direito baseia-se apenas na moral. Claro,