Caso dos exploradores de caverna
Acadêmico: Gustavo H. Silva Resende
Prof: Celso Paulo Costa
Curso: Direito 2° NB
Argumentos para a defesa do caso
O instinto precede a razão quando o ser por estar em uma situação extrema, se vê fadado nas decisões que baseiam-se na necessidade de sobrevivência, portanto nessa situação crítica em que se situavam os exploradores, não haveria de ter prevalência da razão para concordarem em absterem-se de sacrifício de um dos seus para o bem do grupo. Não haveria como tais seres racionalizarem um esquema que salvaria a todos, levando-se em conta o período de tempo demasiado que ficaram sem ingerir nutriente algum, dessa forma comprometendo a atividade normal do cérebro. Os exploradores se encontravam num estado de escapismo, ou seja, fora da nossa realidade ou de um ciclo social protegido pelas leis que o ditam. Portanto, é coerente reconhecer que a lei na situação dos exploradores, era apenas uma, não descrita em papéis ou constituições, tal lei é a ‘Lei da sobrevivência’. A sobrevivência é o bem maior, a causa para a qual vivemos, vê-la ser violada por obra pouco celebrável do destino, inevitavelmente nos afeta, direcionando-nos para o lado do instinto, pois mesmo sendo racionais temos nossa parte instintiva. Contudo, nenhum de nós aqui teve a desventura de ver-se em um momento tão extremo quanto os exploradores que agora têm um peso na consciência. Carregar o peso da culpa, consequência pelo ocorrido trágico naquele lugar onde as leis não ajudaram, tampouco o Estado que primou por lhes dar suporte e pô-los de volta numa realidade social coesa e regida por leis e que falhou. Agora o que mais instiga a reflexão é que o mesmo Estado que tentou prestar uma assistência aos indivíduos exploradores, queira condená-los. Contraditório, já que nós é sabido o estado de necessidade que estavam os exploradores, o que segundo o Art. 23 do CP caracteriza exclusão de ilicitude ( Art. 24 Caput explica