Caso dos exploradores de caverna
REF. PROCESSO Nº 0016228-26.2012.8.18.0140
TRAMITAÇÃO: SECRETARIA DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AUTORA: MARIA ZULEIDE DO NASCIMENTO FONTOURA
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI – IPMT.
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA PESSOA IDOSA – ART. 71 da LEI nº 10.741/ 2003.
MARIA ZULEIDE DO NASCIMENTO FONTOURA, já qualificada no processo em epígrafe, por meio de seu procurador e advogado, também qualificado nos autos, fls. 31, em trâmite perante este D. Juízo e secretaria respectiva, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformada com os termos da r. sentença, fls. 288/293, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 513 e seguintes do CPC, requerendo que seja dado o duplo efeito ao recurso e que, cumpridas as formalidades legais, sejam anexas as razões recursais e encaminhadas para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Piauí.
Informa, ainda, que deixa de fazer a juntada dos comprovantes de depósito recursal e recolhimento das custas processuais em razão de ter-lhe sido concedido o benefício da justiça gratuita, conforme despacho de deferimento do aludido benefício, fls. 252.
Nestes termos, pede Deferimento.
Teresina-Pi 8 de novembro de 2013.
Dr. JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO – OAB/PI 5205
RAZÕES DE APELAÇÃO
REF. PROCESSO Nº 0016228-26.2012.8.18.0140
APELANTE: MARIA ZULEIDE DO NASCIMENTO FONTOURA
APELADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI – IPMT.
ORIGEM: 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
Emérito(s) Julgador(es),
Data maxima venia, é de ser reformada a veneranda sentença de primeira instância, fls. 288/293, vez que proferida com violação à Emenda Constitucional nº 20/1998 e em