CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
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RESENHA CRÍTICA O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA LON L. FULLER Não há como debater sobre o caso, indicando sobre manutenção ou não da sentença, senão pela transposição dos acontecimentos ao cotidiano e à legislação brasileira; já que não há maiores dados sobre a legislação existente no fictício Condado; e se fosse por tal vertente, provavelmente incorreria em erro por não dispor de elementos suficientes. Assim, entende-se nesse texto que os fatos ocorreram no Brasil. Há de se esperar que após 20 dias isolados do convívio social os confinados já se encontrassem com suas faculdades mentais enfraquecidas e debilitados fisicamente ante a escassa provisão. Após debate com médicos e engenheiros foram desacreditados da sobrevivência por mais 10 dias caso não encontrassem fonte de alimento; os especialistas disseram também que esse seria o tempo mínimo para o salvamento. Caso não consumissem nenhum alimento duas opções poderiam ocorrer: Ou todos morreriam antes de serem salvos, ou começariam a entrar em um estado de inconsciência e instinto de sobrevivência que os faria atacarem-se, fato que geraria a morte de mais de um dos confinados, senão de todos. O segundo caso seria o mais provável. Entende-se então, que quando realizaram o contrato e executaram o ato, agiram não de forma odiosa, e sim, com a racionalidade que os restava, tentando salvaguardar a maior quantidade de vidas o possível. E mais, agiram indiscriminadamente, tendo em vista que qualquer dos participantes poderia ser escolhido. Apesar da recusa de Whetmore em lançar os dados, não se opôs ao lançamento em seu nome. Há na lei brasileira a excludente de ilicitude do estado de necessidade, que conforme o código penal, pode ser utilizado para alguém se salvar de perigo atual que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar. Alguns podem entender que o perigo no caso não era atual, mas sim, iminente, não cabendo tal excludente.