Caso Del Valle - CADE
FACULDADE DE DIREITO
ESTUDO DE CASO: Processo Administrativo nº 08012.000298/2007-13 (Caso Del Valle – CADE).
Priscila Bandeira Lessa de Assis
Renan Sales de Meira
Thaís Isaías Lopes
Orientador: Professor Dr. Fabiano Teodoro de Rezende Lara. Direito Econômico II
Belo Horizonte
2014
1- Considerações preliminares
O intuito do presente trabalho centra-se na análise do direito de proteção à concorrência à luz do caso envolvendo o grupo The Coca-Cola Company e Coca-Cola FEMSA no processo de aquisição de 83,43% das ações representativas do capital social da Del Valle México. Importa na análise do caso a abordagem de matérias jurídicas chaves para a compreensão da demanda.
A primeira matéria que merece ser trazida concerne à livre iniciativa, consagrada pela Constituição Federal de 1988 como valor social fundamental ao Estado Democrático de Direito. Isso significa que o exercício de atividade econômica de maneira livre é elemento componente da justiça social, principalmente pela perspectiva da garantia da igualdade. Essa livre iniciativa é garantida por meio de normas de defesa à concorrência.
À época do julgamento do caso em tela pelo CADE a matéria de defesa à concorrência dava-se pela Lei 8.884/94 (veiculadas atualmente pela Lei nº 12.529), que, em aparente contradição com seu mandamento, mitigava tal liberdade a fim de preservá-la.
Para entender essa lógica mitigadora da legislação é preciso entender o que se tem por direito de concorrência. Esse é uma forma de intervenção do Estado na liberdade de iniciativa dos agentes econômicos visando evitar a ocorrência de monopólios comerciais e exclusão do mercado, causando desequilíbrio na economia e na capacidade estatal de garantir direitos difusos e coletivos. Trata-se, assim, do estabelecimento de um certo dirigismo estatal quanto aos princípios de livre iniciativa e a liberdade de comércio dos agentes econômicos, legitimado pela proteção