Caso Concrto 3 IED
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Aula 03 – Caso ConcretoCASO CONCRETO 1
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
R: Na relação específica de locação, ato bilateral, regido inicialmente por normas do direito privado, mais se assemelha ao particular, entretanto, usa a Administração, tal contrato com o fim específico do interesse público, atuando na qualidade de Estado. Deve-se ainda, levar em consideração a natureza do contrato e suas especificações.
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
R: Ainda que a Administração Pública celebre contratos regidos pelas normas do direito privado, como um contrato de locação, esta não deixa de utilizar as prerrogativas que lhe conferem o regime jurídico público, em virtude de satisfazer um direito coletivo, que no caso concreto em exposição é a utilização do espaço como farmácia popular. A Administração se submete parcialmente ao regime jurídico privado. Sendo assim encontra-se dentro do campo do Direito Misto.
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado?
R:
Direito Público: é destinado a satisfazer os interesses gerais da coletividade, prevalece o interesse geral;
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