caso concreto
CASO 1
1-A filosofia, no seu puro conceito, significa "amor pela sabedoria", e visa propiciar ao filósofo uma busca incansável, que se inicia com um estado de inquietação para culminar numa atitude critica diante do real e da vida. Dentre tantos benefícios, a filosofia se importa em não se contentar com uma resposta, enquanto esta não atinja a essência, sendo considerada, por muitos, como a ciência das causas primeiras ou das razões ultimas. Portanto a filosofia é um conhecimento que converte em problema os pressupostos das ciências sendo sempre de natureza critica, pois, uma filosofia que não é crítica não alcançará as evidências universalmente válidas.
2-O autor fundamenta a filosofia nos tempos atuais tendo por base quatro grandes áreas do nosso pensamento, tomados por caracterizar uma vida ideal: belo e o feio; o verdadeiro e o falso; o bom e o mau; o útil e o inútil. A partir destes pilares induz o pensamento sobre a ordem de referência destas palavras que variam de acordo com a época e com a cultura vivida.
CASO 2
1-Com a leitura do texto é possível dizer que ele faz, sim, uma reflexão filosófica sobre o direito.
2-“O termo "acesso à justiça", tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses. Não diz do acesso á justiça, mas do alcance do órgão estatal que, por definição, é o lugar das lamentações em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistência a que todos estamos condenados por sentença dos deuses, desde as nossas obscuras origens.”