caso concreto
PROFESSORA: CECILIA LOBO
TURMA: 1008
ALUNA: GABRIELA GABRIEL MOTA
CASO CONCRETO1.
Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:
1. O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
Cronologicamente sim. Apesar de terem feito varias emendas e de ter sido revisado durante todos esses anos o código civil já nasceu velho, pois grande parte do seu texto foi escrito nos anos 1970 sob o regime militar e entrou em vigor em 2003 sob uma democracia formal.
2. Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
*Na clausula geral o conteúdo e a consequência não são claros, então não definem os atos ou as consequências de quem cometeu, precisando de uma decisão jurídica para esclarecer (jurisprudência).
Ex.: Um exemplo é o art. 421 do Código Civil, pela qual “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. a diretriz que determina respeito à “função social do contrato” é indeterminada, pois dá margem a mais de uma interpretação. A norma citada não traz qual solução deve dar o juiz quando se deparar com uma situação que ele entenda ter violado a diretriz de respeito à função social do contrato nesse caso, compete ao juiz preencher os claros, ao subsumir o fato à norma.
*Já em conceito jurídico indeterminado, o conteúdo e vago mas as consequências estão definidas e escritas não precisando de uma interpretação.
Ex.: Um exemplo de conceito