caso concreto
1 - Qual é a diferença entre Direito Natural e Direito Positivo?
R: Direito Natural: Não é escrito, não é criado pela sociedade e nem é formulado pelo Estado Soberano. É um Direito espontâneo que se origina na natureza social do homem e que é revelado pela experiência e razão. Exemplo: direito à vida, direito à liberdade...
Direito Positivo: É o Direito institucionalizado pelo Estado Soberano. É a ordem jurídica obrigatória em determinado tempo e lugar. Exemplo: Código Civil, Código Penal...
2 - Qual é a diferença entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo?
R: Direito Objetivo: O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita, é norma de organização social. Exemplo: Código Civil.
Direito Subjetivo: É a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinada conduta descrita na lei, ou seja, corresponde às possibilidades ou poderes de agir que a ordem jurídica garante a alguém. Exemplo: João tem direito à indenização em face de Pedro.
3 - Qual é a diferença entre Direito Público e Direito Privado?
R: Direito Público: É o direito que tem por finalidade regular as relações do Estado, dos Estados entre si, do Estado Soberano com relação a seus súditos. Exemplo: Direito Constitucional, Penal, Administrativo, Financeiro, Processual...
Direito Privado: É direito o que regula as relações entre particulares naquilo que é de seu peculiar interesse. Exemplo: Direito Civil, Empresarial, Trabalho.
4 - Quais são as fontes do Direito? Explique-as:
R: Lei: Lei é a forma moderna de produção do Direito Positivo. É ato do poder legislativo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais.
Costumes: Podemos conceituar costume como sendo um conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado.
Jurisprudência: No Direito Antigo, jurisprudência significava a sabedoria dos