caso concreto semana 9
CASO CONCRETO
Aconteceu nas férias
Finalmente de férias. Ana Maria colocou o biquíni de bolinha amarelinha e seguiu Marcelo direto para a praia. E qual não foi sua surpresa ao descobrir que no final da praia num canto aprazível, cercado de palmeiras e jangadas que saiam e chegavam cheinhas de peixes, havia uma praia de naturismo. Isso mesmo. Tudo mundo nu em pêlo. Ana Maria desviou o olhar, meio sem graça. Mas, não pode evitar o constrangimento quando Marcelo gritou para que tirasse o biquíni e o acompanhasse até o local onde todos se divertiam a valer completamente pelados, pois era costume.
Imediatamente Ana Maria lembrou-se do disposto no art. 233 do Código Penal:
- Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa?.
E agora, o que fazer? Ana Maria esta diante de uma grande dúvida.
Várias questões surgiram em sua mente.
São elas:
a) A prática de naturismo pode ser entendida como costume jurídico?
b) Em que espécie de costume se enquadra o naturismo?
c) O artigo 233 do Código Penal foi revogado pelo costume? E por alguma decisão do STJ?
d) Pode o costume revogar a lei?
QUESTÃO OBJETIVA
1. A respeito do processo legislativo na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:
I. O Presidente vetará projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, se considerá-lo, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
II. Em caso de relevância e urgência, o