caso concreto historia do direito brasileiro 1
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?
Resolva a questão objetiva 1 do capítulo 1 de seu Livro Didático.
Respostas:
a) Flavio – Civil Law pois este sistema é baseado na lei, compilada em códigos, cabendo ao juiz apenas aplicar a vontade do legislador.
Aline- Common Law pois esse sistema é baseado na jurisprudência, se baseia das decisões judiciais, emana dos casos concretos embora haja leis dentro do sistema
b) Porque tem raízes em roma mas que foi misturado com as tradições do povo