Caso Concreto constitucional
O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de
Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n
137/2011 convocou plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós.
Vale ressaltar, que os parlamentares foram responsáveis pela definição territorial do suposto novo estado caso fosse aprovado no plebiscito.
Informe quais seriam os possíveis resultados do plebiscito?
RESPOSTA-01:
Situação-01: Após a realização de Plebiscito (Decretos Legislativos 136/2011 e 137/2011), o povo responderá que não é a favor da separação do Estado do Pará (desmembramento) para a formação de dois novos Estados (Carajás e Tapajós). Neste caso, o procedimento não seguirá, pois a vontade do povo vincula o Congresso
Nacional, que não poderá aprovar qualquer Projeto de Lei Complementar criando os novos Estados, pois s
democracia Direta (Plebiscito) prevalece sobre a Democracia Representativa.
Situação-02: O povo respondeu favoravelmente à formação dos novos Estados. Neste caso, o Projeto de Lei
Complementar poderá tramitar, e o Congresso Nacional, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da
criação dos novos Estados. Caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei, ainda assim o Presidente da
República poderá vetá-lo, pois o mesmo têm autonomia de ir contra a vontade do povo, ou poderá sancioná-lo.
RESPOSTA-02:
Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou seja, a vontade negativa do povo vincula, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa manifestada no plebiscito.
Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa. Se a vontade do povo for ao sentido favorável,