CASO CONCRETO - AULA 1
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
Resposta: Flávio defende claramente a tese da Civil Law, visto que ele credita que com a leis feitas pelos legisladores é bem mais simples prever situações futuras. Aline defende a tese da Common Law que acredita que mesmo tendo leis definidas, cada caso pode ser tratado de forma diferentes, sendo o caso analisado pelo juiz.
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
Resposta: Porque é o sistema jurídico mais disseminado no mundo, baseado no direito romano e interpretado pelos glosadores a partir do século XVIII, em diversos países de tradição romano-germânica o direito é organizado por códigos. A denominação passou a existir quando houve a união