Caso concreto 5
Marcelo José contrata com João Otávio a locação de um imóvel na cidade de Ourinhos, por determinado preço. João Otávio, locatário, perde o celular, bate com o carro, chega mais cedo em casa sem avisar e descobre que é traído pela esposa, por isso entra em profunda depressão que o leva a perder o emprego e por este motivo deixa de pagar os valores acordados. MarceloJosé, com base na Lei 8.245/91 (Lei de Locação), entra com ação de despejo cumulada com cobrança dos alugueres em atraso, recuperando, após a decisão do juiz, a posse direta de seu imóvel.
Após a leitura do texto, responda:
a) Qual o fato determinante do despejo de João Otávio?
R : Pelo fato de João Otávio ter entrado em depressão, por ter sido traído pela esposa, perde o emprego o que faz ele ficar sem recursos financeiros para cumprir com as suas dividas, na qual uma delas é o pagamento da locação do imóvel, e por não haver o pagamento da divida pela locação do imóvel ele é despejado.
b) O que visa a Lei de Locação preservar quando determina o despejo do mau pagador? Justifique.
O art. 5º da Lei 8.245/91 diz que: “Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. Então seja qual for o problema, termino ou descumprimento do contrato estabelecido, a lei diz que o locador tem o direito de despejar para reaver o imóvel.
c)Podemos dizer que esta norma contida na Lei de Locação descreve um fato para preservar um valor? Justifique.
Sim, a lei garante que a parte que está sendo prejudicada pelo não cumprimento contratual, tem o Direito de recorrer para a aquisição dos Direitos estabelecidos no contrato, como o pagamento do valor que o locatário não efetuou.
QUESTÃO OBJETIVA
1) Para que haja um fenômeno jurídico é necessário existir fato, valor e norma. Com a criação da norma, o fato e o valor ficam interligados e entram no mundo jurídico como única coisa. O Direito ilumina o fato relevante.
O disposto acima consagra o