Caso concreto 1 - penal i
1 – Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.
Jonas, após um churrasco em que ingeriu cinco copos de cerveja, ainda que alertado por um amigo sobre a nova lei de trânsito, que proíbe dirigir embriagado, decide ir embora dirigindo seu carro, pois afirma que não se encontra embriagado e que, portanto, não há qualquer perigo em dirigir. Tão logo sai da casa de seu amigo é surpreendido por uma “blitz” e submetido ao teste do bafômetro, do qual resulta a constatação da alcoolemia de Jonas em índice previsto pela Lei n. 9503/1997 (art. 306) para fins da caracterização do crime de embriaguez ao volante. Ante o exposto, sendo certo que Jonas dirigia de forma normal, qual a fundamentação para a intervenção penal sobre a conduta e, conseqüente, responsabilização penal? Responda a forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões de Direito Penal no Estado Democrático de Direito.
Resposta: Primeiramente e importante conceituar “bem jurídico” como objeto da realidade, que constitui um interesse da sociedade para a manutenção do seu sistema social, protegido pelo Direito, que estabelece uma relação de disponibilidade, por meio da tipificação das condutas. Não podendo ser utilizado, desta forma, o principio da insignificância ou, ainda, o argumento da ausência de lesividade* ao bem jurídico como causa excludente de tipicidade. Sendo relevante a proteção efetiva do bem jurídico tipificado, visto a sua importância à sociedade, através da função garantidora, ou limitadora, condicionando a validade da norma e subordinação a sua eficácia à questão de ter havido efetiva lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico. Neste caso, a incolumidade pública, por meio da segurança viária, necessita da adoção do sistema penal como forma de controle social capaz de proteger o referido bem jurídico. No entanto, ainda confundi-se o crime do art. 306, que prevê a