Caso concreto 02
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito?É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
R: Direito é um conjunto de normas jurídicas impostas pelo estado com a finalidade de organizar a vida social,pomovendo o bem comum.O Direito não pode ser definida de maneira homogênea e definitiva, pois ele envolve a subjetividade, o ver de cada um.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
R: O Direito como foi conceituado na resposta da questão anterior, ele tem a finalidade de fazer as duas opções acima, apartir dos normas impostas pelo Estado.
Caso Concreto 2
Relação entre direito e moral (Teorias dos Círculos) e Teoria Tridimensional do Direito.
Thiago Souza, menor de idade, recorre à Justiça, requerendo alimentos em face de seus avós. Na oportunidade, a justificativa para tal pedido foi a de que teriam eles (avós) melhores condições financeiras do que os pais. Porém, a Justiça negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque, com base no art. 1.698, CC/02, não ficou demonstrada a impossibilidade de os pais prestarem assistência ao filho menor.