caso 10 de pratica V
RUBEM, (nacionalidade), (estado civil), médico, portador da Cédula de Identidade n. __, inscrito no CPF sob n. __, residente e domiciliado no endereço __, por seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na Lei 12.016/09, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, em face do ato coator praticado pelo Ministro de Estado da Saúde, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
Foi expedido mandado de prisão preventiva contra o impetrante Rubem, médico pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde. Por considerar ilegal a referida medida, Rubem furtou-se ao seu cumprimento e deixou de comparecer ao seu local de trabalho durante mais de quarenta dias consecutivos. Após esse período. Tendo sido concedido “habeas corpus” em seu favor, o médico retornou ao exercício regular de suas funções laborais.
O Ministro de Estado da Saúde instaurou processo administrativo disciplinar para apurar suposta irregularidade na conduta de Rubem, relativa a abandono de cargo. Na portaria de instauração do processo, optou-se pelo rito sumário, tendo sido designados para compor a comissão disciplinar, como membro e presidente, dois servidores federais estáveis ocupantes do cargo de agente administrativo, ambos com escolaridade de nível superior. Foram indicadas, também, a autoria e a materialidade do fato tido como irregular. Três dias após a publicação da portaria, o servidor foi indiciado por violação ao art. 138, c/c o art. 132, II, ambos da Lei n. 8.112/90, e, posteriormente, citado para a apresentação de defesa no prazo de cinco dias.
Na peça de defesa, o então advogado do servidor, em pedido administrativo, postulou a oitiva de testemunhas, aduzindo que estas comprovariam que a ausência do acusado ao local