Case Microsoft - Microeconomia
Se o comércio ou fornecedor não dá a possibilidade de escolha, ou seja, quando ele obriga o consumidor a adquirir um pacote sem oferecer os itens de uma forma separada, caracteriza-se a venda casada.
Esta prática é expressamente proibida, no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo infração da ordem econômica (art. 36º, §3º, XVIII, da Lei n.º 12.529/2011). Na qual informa que é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços obrigar o consumidor a levar um produto ou serviço que não queira para que desta forma, tenha direito de comprar um a qual se deseja.
A venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
Caso da Microsoft
Em 1998, foi movido um processo pelo governo norte-americano contra a Microsoft Corporation. Nele se enfrentaram o Bill Gates e uma das agências regulamentadoras mais poderosas do mundo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
A questão central deste caso envolvia a venda casada, ou seja, se deveria ser permitido à Microsoft integrar eu navegador de internet no sistema operacional Windows.
Segundo o governo norte americano, a Microsoft estava reunindo os dois produtos para que o poder de mercado de que dispunha no mercado de sistemas operacionais ampliado ainda mais. Desta maneira, permitir que a Microsoft incorporasse tais produtos em seu sistema operacional, segundo o governo, impediria que outras empresas do mesmo ramo, entrassem no mercado e oferecessem novos produtos.
Já a Microsoft, argumentou de que acrescentar novas características aos produtos antigos é