Casa De Leil O
Partes
[Nome da Casa de Leilão], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob [nº] e no Cadastro Estadual sob [nº], situada [Endereço completo], neste ato denominada CASA DE LEILÃO, representada pelo seu gerente [Nome completo do gerente], [nacionalidade], [estado civil], portador da Cédula de Identidade [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado [endereço completo], nesta Cidade.
De outro lado, [Nome do Vendedor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado [Endereço completo], neste ato denominado VENDEDOR.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CASA DE LEILÃO, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente contrato tem por OBJETO a compra dos seguintes móveis: [descrever os móveis] de propriedade do VENDEDOR pela CASA DE LEILÕES.
Cláusula 2ª - Do Pagamento
O pagamento do preço por parte da CASA DE LEILÃO efetuar-se-á após [nº] dias úteis da venda em leilão dos objetos adquiridos. Será pago ao VENDEDOR [%] do valor do lance vencedor.
Parágrafo Único: No caso de não haver lance vencedor para o objeto leiloado, o VENDEDOR poderá optar pela devolução do mesmo ou sua oferta em próxima data estipulada pela CASA DE LEILÃO.
Cláusula 3ª - Das Datas dos Leilões
A CASA DE LEILÃO deverá estipular e divulgar a data do leilão os objeto vendidos pelo VENDEDOR, notificando o CONTRANTE com [nº] dias de antecedência.
Parágrafo Único: O adiamento ou não realização do leilão na data estipulada acarretará à CASA DE LEILÃO uma multa de [%] do valor de mercado do objeto.
Cláusula 4ª - Da Entrega dos Objetos Vendidos
O VENDEDOR se compromete a entregar os objetos no dia seguinte à notificação da data da realização do leilão, sob pena de multa no valor de [%] do valor de mercado dos objetos.
Cláusula 5ª - Do Não Cumprimento das Cláusulas Contratuais
A parte que infringir