Cartilha Quando Se Aplica A RA
1. ÓCULOS DE SEGURANÇA: Proteção contra impactos de partículas volantes, respingos de produtos químicos, luminosidade intensa, radiações ultravioleta ou radiação infravermelha.
2. PROTETOR AUDITIVO: Ajuda a controlar ruídos que podem causar perdas auditivas.
3. RESPIRADOR: Proteção do sistema respiratório contra gases, vapores, névoas e poeiras.
4. LUVAS: Proteção de mãos, dedos e braços de riscos mecânicos, térmicos e químicos.
5. UNIFORME: Proteção contra calor, frio, produtos químicos, umidade.
CALÇADOS DE SEGURANÇA: Proteção de pés, dedos dos pés e pernas contra risco de origem térmica, umidade, produtos químicos, quedas de materiais ou objetos pesados.
Conceito Legal
Equipamento de proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Obrigações do Empregador
Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente;
Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação;
Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;
Fiscalizar e exigir o uso dos EPI;
Obrigações do Empregado
Usá-lo apenas para a finalidade que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao Empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Legislação
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstancias.
a) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;
c) Para atender situações de emergência.