Cartilha básica retenções de impostos
INSS PESSOA FÍSICA
Há incidência de 11% sobre o valor da prestação de serviço (NF/Fatura/Recibo). Há um limite de valor máximo para retenção do INSS em uma prestação de serviço. O valor máximo de retenção do INSS no mês de um prestador de serviço é de R$ 430,78
Exemplo 1
O prestador Alonso Amorim Torres, prestou serviço de vigilância: Vlr. Serviço | Dta Entrada | % | Vlr. Retenção | Vlr a Reter | 4.500,00 | 03/02/2012 | 11% | 495,00 | 430,78 |
O valor permitido para retenção no mês corrente de um mesmo prestador é de até R$ 430,78, não podendo ultrapassar o mesmo. Como no exemplo a retenção foi de R$ 495,00, não haverá retenção desse valor, pois ultrapassou o valor máximo permitido pela legislação, mas sim sofrerá a retenção somente do valor do teto máximo R$ 430,78.
Obs. Pode acontecer do prestador já ter retido o valor em outra empresa que prestou o serviço, nesse caso não haverá retenção, desde que, o mesmo comprove través de cópias de Notas Fiscais, holerite, entre outras que já houve essa retenção.
Obs. Atentar-se que todos os serviços emitidos para CPF cabe incidência de Inss, exceto aqueles que comprovar algum documento que o insente desse recolhimento perante a previdência.
7. INSS PESSOA JURÍDICA
Há incidência de 11% sobre o valor da prestação de serviço em que tenha somente uso de mão-de-obra (de pessoas). No caso de Pessoa Jurídica, não há limite máximo permitido para retenção, prevalecendo somente à regra para o valor mínimo de R$ 29,00. Ou seja, quando houver uma prestação de serviço de um prestador, e o valor da retenção do INSS for inferior a R$ 29,00, não retém, mas se durante o mês este mesmo prestador prestar mais de um serviço, então se fará a soma do primeiro serviço prestado, juntamente como segundo, e dessa soma obtém-se um total e aplica-se a alíquota de 11% (INSS), se o valor for superior ao mínimo incidirá a