cartilha banalizacao
Benefício de Prestação Continuada: não abra mão da sua cidadania
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O benefício de prestação continuada e o portador de transtorno mental
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Um guia prático para operadores, familiares e usuários
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As pessoas que sofrem de alguma doença mental podem estar, por esse motivo, impedidas de trabalhar. Essa incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente, a depender do problema enfrentado. Caso a pessoa seja muito pobre (renda inferior a ¼ do salário mínimo), tem o direito a receber um salário mínimo mensal da União. Esse benefício, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), é chamado de “benefício de prestação continuada”.
Para ter acesso a esse benefício, entretanto, não é necessário que a pessoa portadora do transtorno mental seja interditada. A interdição – e a conseqüente curatela - é uma medida extrema só recomendada quando o beneficiário não tem a menor condição de exercer qualquer dos seus direitos civis; quando está, em síntese, em uma situação extrema de incapacidade. A grande maioria dos portadores de transtorno mental, entretanto, mesmo quando incapacitados para o trabalho, podem ter uma vida normal em muitos outros aspectos e decidir, por si mesmos, o que é melhor para o seu futuro. Em outros momentos, o problema de saúde mental enfrentado pelo beneficiário pode implicar uma interdição parcial de direitos. Em tais casos, o juiz determina que a pessoa está apta a exercitar plenamente seus direitos civis, menos alguns que deverá nomear. Infelizmente, a interdição parcial raramente tem sido empregada no Brasil.
Esta cartilha esclarece os procedimentos necessários para se obter o benefício e explica porque não se pode permitir a banalização das interdições judiciais no Brasil.
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O que diz a Constituição