carta de cancelamento
CARTA DE CANCELAMENTO
Solicitação de Cancelamento de Prestação de Serviços
empresa
CNPJ: 000000000000
Viemos através deste, solicitar o CANCELAMENTO DO CONTRATO de Abastecimento fornecido por sua empresa até essa data, 03 de Fevereiro de 2014. Por gentileza, nos informar se existe alguma pendência para podermos liquidar. Por motivo de não haver mais necessidade de usar os sistemas, pedimos o cancelamento. Essa solicitação de cancelamento está amparada pelo artigo 51,parágrafo IV, IX e XI da Lei Federal nº. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Certos da boa acolhida a nossa solicitação envio-lhes esta carta.
Antecipamos desde já os nossos agradecimentos e aguardamos com urgência a confirmação solicitada.
Sem mais para o momento desde já
Agradeço. Atenciosamente,
Mônica Tavares (
)
Luiza Xavier (
)
Publicado: 20/02/14 - 19h44
Atualizado:
20/02/14 - 21h08
Empresas também terão de ser responsáveis pelo pós-venda Reprodução internet
BRASÍLIA - Serviços de telefonia, internet e TV por assinatura poderão ser cancelados automaticamente pelos consumidores sem a necessidade de passar por atendentes. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações que trata deste e de outros assuntos, como ampliação da rede de atendimento pós-venda e prazo de validade dos cartões pré-pagos. A medida passará a valer 120 dias após a publicação do regulamento no Diário Oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Além da possibilidade de cancelar automaticamente os serviços de telecomunicações, o novo regulamento amplia a rede de atendimento ao cliente no pós-venda, pois obriga as lojas associadas às operadoras a prestar esse tipo de serviço. Outro ganho para o consumidor é o estevelecimento de um prazo de validade de no mínimo 30 dias para a recarga de telefones celulares