carta acordo
neste ato representado na forma de seu estatuto social,
doravante denominada simplesmente .
neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante
denominada simplesmente ,
Tem entre si justo e acordado firmar o presente Contrato de Permuta (doravante
denominada simplesmente “Contrato”) o quanto segue:
1.1 Este contrato tem por objeto a permuta a seguir descrita:
a) O parceiro ; disponibilizará o logo da
na divulgação alusiva do evento além do material audiovisual no telão antes da apresentações e
uma cota de 35 (trinta e cinco) pares de ingressos no total; Sendo todos os
lugares representativos. O espetáculo será dia 25 de Outubro no Clube Ipe. O
parceiro também disponibilizará brindes e CD’S para ação com ouvintes.
b) Em contrapartida, a pede exclusividade no segmento e se propõe
a fazer a divulgação do evento com chamadas ao vivo na programação e uma ação Promocional
com divulgação nas redes sociais e Banner de destaque na Home do site; As
chamadas serão escritas e produzidas pela própria e veiculadas na cidade
de São Paulo, das 6h ás 24h de Segunda á Segunda; Sendo a quantidade de
chamadas a critério da podendo variar de 2 á 4 chamadas/dia.
2.1. O presente Contrato é firmado, com início de vigência na data de sua assinatura,
encerrando-se automaticamente, e sem necessidade de aviso prévio, com o término
3.1. Qualquer parte poderá rescindir o presente Contrato imotivadamente a qualquer
momento, mediante comunicação por escrito com aviso de recebimento, com 30
(trinta) dias de antecedência, não sendo devidas quaisquer verbas à outra parte em
decorrência de tal rescisão, incluindo, sem limitação, indenização e multas rescisórias.
3.2. Na eventualidade de rescisão contratual, a parte que estiver devedora cumprirá
sua obrigação, descrita na alínea “a” ou “b” da cláusula 1.1, até se atingir a
proporcionalidade da obrigação prestada pela outra