Carpintaria na construcao civil
O presente trabalho tem como objeto “definir a Natureza Jurídica da Decisão Proferida em Sede de Transação Penal” e, como objetivos: investigar, à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência, a natureza jurídica da decisão proferida em sede de transação penal; específico, explanar os princípios que norteiam os Juizados Especiais Criminais, ressaltar o conceito de pena e culpabilidade e suas implicações junto à transação penal, bem como definir a natureza jurídica da sentença proferida em sede de transação penal.
O tema é sempre atual e merece ser objeto de estudos mais aprofundados, uma vez que o rito dos Juizados Especiais Criminais está cada vez mais presente na resolução de conflitos penais decorrentes das relações cotidianas. Ademais, com a introdução de institutos como o da Transação Penal na esfera penal a reposta repressiva da Justiça aos crimes de menor potencial ofensivo tornou-se mais célere. Deu-se, com a criação do rito dos Juizados Especiais e seus institutos, um impulso definitivo à adoção e a difusão do novo método de tratamento aos autores de crimes tidos como de menor potencial ofensivo.
A pesquisa foi desenvolvida tendo como base as seguintes hipóteses: a) a transação penal atende de forma justa aos anseios sociais; b) há juízo de culpabilidade na transação penal; c) a natureza da decisão jurídica proferida em sede de transação penal é condenatória.
O trabalho será dividido em capítulos que facilitarão a compreensão dos principais institutos acerca do tema, abrangendo principalmente: os juizados especiais criminais; os aspectos gerais da transação penal e, finalmente, a natureza jurídica da decisão proferida em sede de transação penal.
Será aborda a questão histórica da Lei 9.099/95, os princípios norteadores, a competência e a composição dos Juizados Especiais, o conceito de crime de menor potencial ofensivo e os objetivos