CARLOSFOX

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LOCADOR: FABIO LIMA DINIZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF: 782.302.173.00 e o RG: 48810495-5 SSP MA
LOCATÁRIO: ADRIANO SOUZA SANTOS BRASILEIRO, CASADO, PORTADORA DO CPF: 812.890.813-87 e RG: 03621894-4 SSP-MA
IMÓVEL: UMA CASA, SITUADA À RUA RIO GRANDE DO NORTE Nº 49, BAIRRO JUÇARA, CEP: 65900-520
FINALIDADE: Residencial
PRAZO DA LOCAÇÃO: 1 ANO
INÍCIO: 07 de Agosto de 2014
TÉRMINO: 07 de Agosto de 2015
VENCIMENTO: 07 de cada Mês
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$1000,00 ( um Mil Reais )
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: 10% do valor do Aluguel ao Ano.
O LOCADOR, supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II – Pela locação ora, o LOCATORIO pagara mensalmente para o LOCADOR
A importância 1000,00 (Um Mil Reais ) Vigentes e a data de vencimento será sempre dia 7 de cada mês.
III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
V - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos.
VI - O LOCATÁRIO recebe o imóvel em perfeito estado de

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