CARLA MARIANE MENDES MACEDO
Processo Administrativo Nº ________/15
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, mantenedora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UESPI, CNPJ nº 07.471.758/0001-57, com sede em Teresina, Estado do Piauí, na Rua João Cabral, nº 2231, Pirajá, neste ato representada pelo Reitor Prof. NOUGA CARDOSO BATISTA, brasileiro, CPF nº 479.002.373-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e o Sr. CARLA MARIANE MENDES MACEDO, brasileira, portadora do RG nº 1310831041/SSP-BA, CPF nº 024.881.803-19, residente e domiciliado na Praça Joaquim Nogueira Paranagua, 2140 Corrente-PI, Cep: 64980-000, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, por prazo determinado, considerando as regras conveniadas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC/CAPES, representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e a UESPI, e em conformidade com o EDITAL PARFOR/UESPI Nº 006/2014, regido no que couber pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços na função de Apoio Técnico Administrativo à Coordenaçao Local pela CONTRATADO junto ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica PARFOR/UESPI, no Campus “Deputado Jesualdo Cavalcanti” , em Corrente -PI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARGA HORÁRIA
A CONTRATADA deverá cumprir a carga horária de 40 horas/semanais.
2.1 Esta carga horária poderá ser alterada pelo PARFOR/UESPI, conforme necessidade administrativa, observando sempre o interesse público, em defesa da melhor