Carandiru
Após a tragédia, a OAB-SP, representada por sua Comissão de Direitos Humanos, foi a primeira a chegar ao presídio, para apurar o caso. Em seguida convocou-se imediatamente uma reunião extraordinária. A PM argumentou que agira daquela forma para deter a rebelião.
A OAB-SP estava em busca da verdade, para denunciar e punir os culpados.
Assim, a Comissão de Inquérito da Seccional Paulista ouviu presidiários e policiais, colheu laudos, agrupou reportagens e fotografias do ocorrido. Recebeu o apoio de entidades de direitos humanos.
A entidade mobilizou membros para realizar uma exaustiva investigação, com exames de documentos e laudos, que comprovassem a verdade dos fatos. Paralelamente, fez um alerta. Os elementos constitutivos da pena devem estar na suspensão dos direitos e não no castigo físico.
As prisões não podem ficar obscurecidas pelas masmorras e excluídas de transparência, porque os maiores lesados serão os próprios cidadãos, em nome dos quais são cometidas truculências sob a justificativa da proteção social. Crimes como os do Carandiru não podem ficar impunes, pois colocam a sociedade sob o risco da arbitrariedade e da violência institucionalizada.
Nesta segunda-feira (08/04), terá início o julgamento dos policiais militares acusados de matar pelo menos 111 homens na implodida Casa de Detenção do Carandiru, episódio que ficou conhecido como “Massacre do Carandiru”. É compreensível que aquelas e aqueles que refutam a história oficial e que o denunciam como chacina clamem agora por “justiça” e exijam do