Capítulo 1 – Ações
1.1 Ações
1.1.1 Conceito Ações são frações em que se divide o capital social de sociedades anônimas. As ações também podem ser definidas como títulos mobiliários (títulos mobiliários vêm de “móveis”, no sentido de que podem ser transacionados no mercado) representativos de participação em sociedades, conferindo aos seus titulares o status de “acionista”, que é sinônimo de sócio, e que lhe confere uma série de direitos, como o de fiscalizar a administração da empresa, participar dos lucros da Cia., receber e apreciar as demonstrações financeiras da empresa, etc. Existem dois tipos de Sociedades Anônimas, as SAs de capital fechado e as SAs de capital aberto. Qualquer SA é uma empresa com obrigações de transparência muito maiores do que as empresas organizadas na forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Por exemplo: todas as SAs são obrigadas a publicar os seus demonstrativos financeiros, situação que não ocorre com as Limitadas. Existem, contudo, diferenças significativas entre as SAs de capital fechado e as SAs de capital aberto. Estas últimas têm ações listadas em Bolsa, situação que não ocorre com as demais, e suas obrigações de divulgar informações é muito maior também. Em compensação, seu acesso ao mercado de capitais é muito maior. Uma SA de capital fechado só pode emitir um tipo de título mobiliário, Notas Promissórias, com até 180 dias de prazo. Uma SA de capital aberto pode emitir ações, notas promissórias, debêntures, etc. Aqui estaremos preocupados e estudando as características das empresas de capital aberto, com ações listadas em bolsa de valores.
1.1.2 Tipos de Ação: Ordinária e Preferencial – definição e direitos dos acionistas Ações ordinárias: são as ações da Cia. que dão aos seus detentores o direito a voto. Veja que quem tem 50% mais uma ação ON (ordinária nominativa, não existe título mobiliário ao portador no Brasil), tem o controle da Cia., ou seja,