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1- Pela abordagem...? Antigamente quando se falava em casamento referia-se á uma união duradoura, dizia-se que casamento acontecia uma vez e para a toda a vida, até a morte de um dos cônjuges. Vários anos e mudanças ocorreram até ate que a separação foi considerada algo “norma” na sociedade. Leis foram criadas como a Lei do divórcio e da separação (art. 1572, 1º do Código Civil) onde após um ano de casamento poderia haver a separação e após um ano de separação requer o divórcio ou caso seja comprovado que os cônjuges estão afastados por dois anos ou mais, já pode requerer judicialmente o divórcio. Com a nova reforma da emenda Constitucional n° 66 determinava-se o seguinte “Art. 226. A família base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [...] 6° O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Ou seja, não precisa mais esperar a aquisição do divórcio em vinte e quatro horas (como foi exibido pela média) casos os papéis, do casamento, estejam em conformidade com a lei. Há vários pontos positivos com essa nova reforma como a aceleração e menos burocratização para a aquisição do divórcio. O desgaste e os honorários dos advogados são menores. Contribui também para o desafoga mento de muitos processos de separação judicial em