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O Direito subdivide-se basicamente em dois grande ramos: Direito Público e Direito Privado;
Esses dois grandes ramos se subdividem-se em áreas do Direito.
O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. São áreas do Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual.
Já o Direito Privado possui outro enfoque, pois visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados. São áreas do Direito Privado: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor.
Áreas do Direito Público:
1 - Direito Constitucional: as normas de Direito Constitucional são normas internas e estruturais de cada Estado. Elas disciplinam as instituições políticas, a estrutura de governo, organização dos poderes do Estado, limites de funcionamento, a sociedade, e as garantias fundamentais de cada indivíduo. São normas que fornecem um modelo para as demais leis que surgirem, normas que montam toda a estrutura da sociedade e ditam os parâmetros econômicos, políticos e sociais.
2 - Direito Administrativo: é a área do Direito Público que regulamenta a atividade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade, em busca do bem comum. Vale dizer que o Direito Administrativo se preocupa com a prestação do serviço público, a forma e limites de atuação e ainda disciplina o relacionamento entre entes públicos e privados, e a relação dos indivíduos com a Administração Pública.
3 - Direito Financeiro e Tributário: O Estado, para prestar os serviços públicos em prol dos cidadãos, necessita de recursos, que advém dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Assim, seria a preocupação central do Direito Financeiro, o estudo dos princípios e diretrizes que norteiam a forma de