Cap33
SEÇÃO IV. MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO
CAPÍTULO 33
RECURSOS E MECANISMOS DE FINANCIAMENTO
INTRODUÇÃO
33.1. A Assembléia Geral, em sua resolução 44/228, de 22 de dezembro de 1989,inter alia, decidiu que a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento deveria:
Identificar meios de proporcionar recursos financeiros novos e adicionais, em particular para os países em desenvolvimento, para programas e projetos de desenvolvimento ambientalmente saudável, em conformidade com os objetivos, as prioridades e os planos de desenvolvimento nacionais e considerar maneiras de monitorar eficazmente a oferta desses recursos financeiros novos e adicionais, em particular para os países em desenvolvimento, a fim de que a comunidade internacional possa adotar novas medidas apropriadas com base em dados exatos e fidedignos;
Identificar meios de proporcionar recursos financeiros adicionais para medidas orientadas para resolver problemas ambientais importantes de interesse mundial e, em especial, apoiar os países, sobretudo os países em desenvolvimento, para os quais a implementação de tais medidas representaria um peso especial ou extraordinário, devido particularmente a sua falta de recursos financeiros, competência e capacidades técnicas;
Examinar diversos mecanismos de financiamento, inclusive os voluntários, e considerar a possibilidade de estabelecer um fundo especial internacional e outras abordagens inovadoras tendo em vista assegurar, em bases favoráveis, a transmissão mais eficaz e rápida possível de tecnologias ambientalmente saudáveis para os países em desenvolvimento;
Quantificar as necessidades financeiras para implementar com sucesso as decisões e recomendações da Conferência e identificar possíveis fontes de recursos adicionais, inclusive as inovadoras. 33.2. Este capítulo trata do financiamento da implementação da Agenda 21, que reflete um consenso mundial que integra as considerações ambientais em um