Cap37
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CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOCAPÍTULO 37
MECANISMOS NACIONAIS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA FORTALECIMENTO
INSTITUCIONAL NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
ÁREA DE PROGRAMA
Base para a ação
37.1. A capacidade de um país de seguir caminhos de desenvolvimento sustentável é determinada em grande medida pela capacidade de sua população e suas instituições, assim como pela suas condições ecológicas e geográficas. Especificamente, o fortalecimento institucional e técnica abarca a capacitação humanas, científicas, tecnológicas, organizacionais, institucionais e de recursos do país. Um dos objetivos fundamentais do fortalecimento institucional e técnica é fortalecer a capacidade de avaliar e abordar questões cruciais relacionadas com as escolhas de políticas e as modalidades de implementação entre as opções de desenvolvimento, baseadas no entendimento das potencialidades e limitações do meio ambiente e das necessidades como percebidas pelo povo do país interessado. Em conseqüência, a necessidade de fortalecer o fortalecimento nacional é compartilhada por todos os países.
37.2. O aumento da capacidade endógena para implementar a Agenda 21 requerirá um esforço por parte dos próprios países, em cooperação com as organizações pertinentes do sistema das
Nações Unidas e com os países desenvolvidos. A comunidade internacional, nos planos nacional, sub-regional e regional, assim como as municipalidades, as organizações não-governamentais, as universidades e centros de pesquisa e as empresas e outras instituições e organizações privadas, também podem apoiar esses esforços. É essencial que cada país determine suas prioridades, assim como os meios para construir sua capacidade para implementar a Agenda 21, considerando suas necessidades ambientais e econômicas. As habilidades, conhecimentos eknow how técnico nos planos individual e institucional são necessários para o desenvolvimento das instituições, a análise de políticas e o manejo do