Canteiro de obras
O cartão de visita de sua obra.
Conceito do canteiro de obras.
Canteiro de trabalho segundo Norma Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do Trabalho e Emprego: “Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra”
Canteiro de obras segundo NBR12.284; área de vivência em canteiros: “Conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência”
Por essas definições podemos definir canteiro de obras como um dos setores da produção que se modifica com o decorrer do avanço das fases da obra.
As inúmeras soluções que podem ser obtidas para determinada obra, levam a construtora a estudar, projetar e implantar o canteiro para atender o desenvolvimento pleno das obras, evitando a improvisação. Por ser um local de constante transformação, deve-se planejar sua estrutura para que está não interfira negativamente na obra, este planejamento antecipado a montagem do canteiro:
- impede a ociosidade de equipamentos/mão-de-obra;
- diminui os tempos de deslocamento;
- racionaliza e organiza as atividades e uso dos espaços;
- impede operações repetidas em locais diferentes;
- minimiza interferências;
- garante a segurança dos trabalhadores;
- garante o boa convivência com vizinhos.
Elementos de infraestrutura necessários para um canteiro de obras.
• instalações provisórias:
– energia elétrica
– água/esgoto
• armazenamento de materiais (perecíveis e não perecíveis)
• almoxarifado
• refeitório
• sanitários/vestiários
• alojamento
• ambulatório
• armazenagem e manipulação de resíduos:
• escritório
• garagem
• oficina de manutenção
• área de descanso/lazer
• Central de concreto
• Central de argamassa
• Central de preparo de armaduras
• Central de produção de fôrmas
• Central de produção de pré-moldados
• Oficina de montagem de instalações e caixilhos
Para sua implantação deve-se considerar o