Campo de atuação do direito do trabalho
A que pessoas o Direito do Trabalho se aplica? ? ?
Essa é a pergunta que deve ser feita quando o assunto é o campo de aplicação do Direito do Trabalho. A resposta é a seguinte: o Direito do Trabalho se aplica, em princípio, aos sujeitos do contrato de trabalho, empregado e empregador.
Mas como definir, numa relação de trabalho, se existe ou não relação empregatícia?
Devemos analisar se os requisitos da relação de emprego se encontram presente no caso específico. O assunto, contudo, é complexo, haja vista as inúmeras espécies de prestação de serviços existentes. O trabalho subordinado é apenas uma dessas espécies.
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
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Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego.
RELAÇÃO DE TRABALHO
Conceito MAIS AMPLO → traduz ideia de gênero.
Espécies de relação de trabalho:
* Relação de emprego; * Trabalho autônomo; * Trabalho avulso; * Trabalho eventual.
Espécies de relação de trabalho:
* Relação de emprego; * Trabalho autônomo; * Trabalho avulso; * Trabalho eventual.
RELAÇÃO DE EMPREGO
Conceito mais RESTRITO → traduz ideia de espécie.
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RELAÇÃO DE TRABALHO
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+
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REQUISITOS caracterizadores da RELAÇÃO DE EMPREGO
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(elementos fático-jurídicos)
Elementos fático-jurídicos → são os requisitos caracterizadores: * Legais (CLT); e * Cumulativos (todos devem estar presentes).
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PESSOA FÍSICA OU NATURAL / PESSOALIDADE / NÃO