caminhando o tcc alane
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1.1. A Educação de Jovens e Adultos - aspectos legais A constituição Federal de 1988, foi considerada como um grande marco para educaçao de jovens e adultos, pois seus aspectos legais fundamentam a oferta da EJA à população, a mesma também estabelece em seu art. 205 e 208 que a educação é:
Art. 205 – A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.208_O dever do estado com a educaçao será efetivado mediante a garantia de:
I_ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurado, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
No aspecto legal contido no artigo acima, o estado deve garantir a oferta da EJA à população que lhe procura. Aos seus sujeitos participantes, ou seja aqueles que desta modalidade são partícipes, não se pode negar o acesso e tão pouco relaxar na sua manutenção, evitando processos de evasão e exclusão. Neste aspecto, não basta apenas garantir o acesso, mas manter os participantes da nesta modalidade do ensino, evitando seu processo de exclusão.
Outro marco muito importante enquanto aspecto legal, que deve ser considerado foi a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN nº 9394/96 que teve a primeira referência sobre a EJA no Título III, artigos 4º e 5º, trazendo um significativo ganho à educação de adultos, institucionalizando esta modalidade de ensino, na qual segundo ele vem dizer que:
Cita(o artigo 4 e 5)
E assim também temos enquanto aspecto legal da EJA o Parecer CNE/CEB 11/2000, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de Jovens e Adultos, o mesmo vem dizer que esta modalidade tem agora não mais uma função compensatória (em que, por meio de exame supletivo, o aluno de EJA obtinha a certificação do ensino), mas uma função reparadora, por