Calendário produtivo
Orientado por Jorge Gonçalves
Aluna: Jhúlia Maia
ADM NB 12
DNA
Ananindeua, Julho de 2013
O PPP é um documento referente ao histórico laboral do trabalhador com propósito previdenciário, serve para orientar e subsidiar os processos de reconhecimento de aposentadoria especial, de conversão de tempo especial em tempo comum e ou ainda para corroborar como meio de prova para benefício por incapacidade.
Este documento deve ser elaborado e mantido atualizado pelas empresas. Assim, o trabalhador ao receber o seu perfil profissiográfico para requer o pedido de aposentadoria, deve verificar a veracidade dos dados ali contidos face a realidade vivenciada em seu meio ambiente de trabalho.
Anteriormente à emissão do PPP, o empregado da Petrobrás tem a faculdade de preencher o DAE (Declaração das Atividades Anteriores do Empregado), sendo este um documento que a empresa utiliza apenas como facilitador para o preenchimento do PPP, onde o empregado previamente declara as suas condições de trabalho que esteve submetido.
Deste modo, o trabalhador deve preencher o referido documento com minúcias, declarando os agentes químicos, físicos e ou biológicos em que esteve exposto durante a vida laboral. Sendo importante ressaltar que a empresa não pode se negar a emitir o PPP face a ausência do preenchimento do DAE pelo empregado, sendo este apenas um documento acessório ao preenchimento do PPP, pois é de responsabilidade exclusiva da empresa a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O Acordo Coletivo da Categoria Petroleira em sua Cláusula 141ª garante o seguinte: “A Companhia garantirá e agilizará o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao empregado, conforme a Legislação específica em vigor”.
A emissão do PPP é garantido por lei nas seguintes situações:
Quando o empregado manifesta à companhia interesse em requerer a sua aposentadoria; Para fins de requerimento de