Caixas plásticas destinadas à armazenagem de medicamentos
Medicamentos de Alta Vigilância/Alto Risco. 2- DEFINIÇÕES 2.1- Identificação Determinação da identidade; ação de identificar ou identificar-se. 2.2- Medicamentos de Alto Risco/de Alta Vigilância Drogas com risco de erros que podem levar a conseqüências adversas significativas (evento adverso / evento sentinela). 2.3- Droga Nome genérico das diferentes matérias que entram em preparados farmacêuticos ou na indústria. Qualquer substância medicamentosa. 2.4- Adversa Contrária, oposta, má, infeliz, inimiga. 2.5- Evento Adverso Ocorrência imprevista, indesejável ou potencialmente perigosa na Instituição de
Saúde.
2.6- Evento Sentinela Ocorrência inesperada que implique em morte ou perda grave e permanente de função. 2.7- Bins Caixas plásticas destinadas à armazenagem de medicamentos. 3- NORMA 3.1- Todos os medicamentos que fazem parte da Lista de Medicamentos de Alta
Vigilância - Anexo 01, deverão ter seu local de estocagem, em todos os estoques da
Instituição, etiquetado com uma etiqueta “cor de rosa pink”, mantendo o nome do medicamento de forma legível. No caso da armazenagem em pequenos bins, os mesmos deverão conter uma etiqueta “tipo bola” ou “retangular” cor rosa pink, identificando a armazenagem de medicamento de alta vigilância. 3.2- Os supridores, ao conferirem estes medicamentos, no momento do ingresso no hospital deverão:
No caso dos comprimidos, emitir etiquetas de código de barras de acordo com a quantidade unitária de cada medicamento recebido e enviá-las, junto com as caixas fechadas dos medicamentos, para as prateleiras do estoque