Caixa perfuro cortante
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) classifica como Grupo E os resíduos que são constituídos por materiais perfurocortantes, como por exemplo, os objetos e instrumentos que contenham cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.
Em outras palavras, podemos entender como Grupo E (ou o grupo dos materiais perfurocortantes): as lâminas de bisturi, lancetas; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri), lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas e outros similares com potencial de perfuração ou de corte.
Descarte
Todos os materiais perfurocortantes devem ser descartados no local em que foram gerados, separadamente e de maneira imediata após o seu uso, sempre em algum recipiente específico para esse uso, rígido e resistente a vazamentos e rupturas e ao processo de esterilização.
Sinalização
Esse recipiente também deve contar tampa forte e segura e, na sua parede externa, deve constar inscrito o símbolo internacional de risco biológico, juntamente com a palavra “PERFUROCORTANTE”, e ainda, dependendo do tipo de material descartado, a sua especificação relativa quando esse for químico ou radioativo.
É importante ressaltar que esses recipientes não podem ser reaproveitados após seu esvaziamento. Em geral, os recipientes coletores, quando desenvolvidos para utilização em serviços de saúde, tem a capacidade de armazenamento em torno de 3 a 13 litros, e deve possuir desconectador de agulhas.
Outro fator importante destes recipientes é o seu volume de preenchimento, que por medidas de segurança, deve ser de somente 2/3 da sua capacidade total. Depois eles devem ser colocados próximos ao local onde foi realizado o procedimento.
De maneira geral, o armazenamento temporário, seu transporte interno e também o armazenamento