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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

1. CONTRATANTES:

JEAN MARCEL GOMES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, sapateiro, nascido em 12 de setembro de 1986, natural de Sapiranga/RS, filho de José Loire dos Santos e Terezinha de Fátima Rauber dos Santos, residente à Rua Leonel Borati, nº. 466 – Tajuba I, São João Batista/SC., e

2. CONTRATADO:

ITALO MENDES D’ANNIBALLE, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SC n° 19.967, endereço profissional na Rua Otaviano Dadam, 210, sala 03 – Bairro Centro – São Joõa Batista – Santa Catarina. Telefone (48) 3265-39-09.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que entre si fazem, de um lado, o Contratante e do outro o Contratado, que convencionam e contratam o seguinte:

3. OBJETO:

O CONTRATADO necessita para o cumprimento das obrigações ora assumidas pelo, que o contratante deverá outorgar procuração específica para (DESCREVER O SERVIÇO A SER PRESTADO ATÉ DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU) de interesse do contratante, na Comarca de São João Batista-SC.

3.1 Parágrafo único.
O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim, desde logo a quantia de:. ............................

4. PAGAMENTO– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I – Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos a titulo de honorários advocatícios, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem pagos da seguinte forma:

a) R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), na assinatura do presente contrato, firmando o presente contrato de honorários;
b) R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago, no dia 10 de janeiro de 2009. mediante recibo
c) R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais) em

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