Caderno de exercicios tópicos de direito civil unesa 2013
TÓPICOS DE DIREITO CIVIL
AULA 01
Professor Ciro Ferreira dos Santos
Aula 01: Personalidade. Direitos da Personalidade. Pessoa Natural. Pessoa Jurídica.
DIREITOS DA PERSONALIDADE: FUNDAMENTO E CONCEITO Fundamento:
Os direitos da personalidade encontram-se positivados nos artigos 11 a 21 do Código Civil, mas seu fundamento é a própria Constituição da República que trouxe uma cláusula geral de promoção e proteção da pessoa no artigo 1º, III. Conceito:
Os direitos da personalidade são “direitos subjetivos que possibilitam a atuação legal, isto é, uma faculdade ou um conjunto de faculdades, na defesa da própria pessoa, nos seus aspectos físico e espiritual, dentro do autorizado pelas normas e nos limites do exercício fundado na boa-fé”. (José Maria Leoni Lopes de Oliveira)
DIREITOS DA PERSONALIDADE: CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES Características: inatos, vitalícios, perenes ou perpétuos, imprescritíveis, inalienáveis, relativamente indisponíveis e intransmissíveis, essenciais. São inerentes à pessoa, intransmissíveis, inseparáveis do titular, e por isso se chamam, também, personalíssimos, pelo que se extinguem com a morte do titular. Conseqüentemente, subjetivos, relativamente indisponíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
Assim exemplificamos:
a) São inatos ou originários porque se adquirem ao nascer, independendo de qualquer vontade;
b) são vitalícios, perenes ou perpétuos, porque perduram por toda a vida. Alguns se refletem até mesmo após a morte da pessoa. Pela mesma razão são imprescindíveis porque perduram enquanto perdurar a personalidade, isto é, a vida humana. Na verdade, transcendem a própria vida, pois são protegidos também após o falecimento; são imprescritíveis;
c) são inalienáveis, ou mais propriamente, relativamente indisponíveis, porque em princípio, estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato; d) são absolutos, no sentido de que podem ser opostos erga omnes.