CADASTRO UNICO
Foi posteriormente disciplinado pelo Decreto 6.135, de 26 de junho de 20072 e regulamentado pela portaria 376 de 16 de outubro de 2008.3
Compõe-se de uma base de dados, e de instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. Sua base de informações pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal a fim de propiciar o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas.
O cadastramento das famílias é executado pelos municípios e os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – Caixa Econômica Federal – que fica incumbida por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.
As principais informações cadastradas são: características do domicílio (número de cômodos, tipo de construção, tratamento da água, esgoto e lixo); composição familiar (número de membros, existência de gestantes, idosos, mães amamentando, deficientes físicos); identificação e documentação civil de cada membro da família; qualificação escolar dos membros da família; qualificação profissional e situação no mercado de trabalho; rendimentos; e despesas familiares (aluguel, transporte, alimentação e