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Preparo pré-operatório
O preparo pré-operatório tem inicio com a internação estendendo-se até o momento da cirurgia.
Objetivo
Levar o paciente as melhores condições possíveis para cirurgia, para garantir-lhe menores possibilidades de complicações. Cada paciente deve ser tratado e encarado individualmente.
Dependendo da cirurgia a ser realizada, o preparo pré-operatório poderá ser feito em alguns dias ou ate mesmo em minutos. A s cirurgias que exigem um rápido preparo são as cirurgias de emergência estas devem ser realizadas sem perda de tempo a fim de salvar a vida do paciente. deveres e direitos de ambas as partes e patrocino a existência, se necessário, de uma segunda opinião clínica. Como clínico, tenho o dever de informar, esclarecer e, após o diagnóstico, traçar um plano de tratamento realçando as diferentes etapas do mesmo. O período pré-operatório, o operatório e o pós-operatório, assim como as possíveis intercorrências e/ou complicações
A doutrina costuma estabelecer uma diferenciação entre responsabilidade contratual (decorrente do descumprimento de obrigação contratualmente estipulada) e responsabilidade extracontratual (aquela decorrente da prática de ato ilícito causador de prejuízo).
A obrigação do Hospital, pois, é classificada como sendo “de meio”, cabendo a ele fornecer os meios necessários ao correto atendimento do paciente.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia (falta de habilidade técnica), negligência(omissão) ou imprudência (ação sem cautela).
Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica,