Brigada
DE
MONTAGEM
DA
BRIGADA
DIPIL
Objetivo:
Criar um grupo de pessoas treinadas em combate a incêndio, primeiros socorros e derramamento de produtos químicos, visando a prevenção e controle de possíveis sinistros que possam ocorrer na empresa.
• Por que constituir e treinar a Brigada de Incêndio? •
• Brigada de Incêndio •
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.
Quem deverá constituir Brigada de Incêndio:
Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos.
Vantagens:
Adequar a empresa às legislações;
Proteção do patrimônio;
Prevenir e extinguir incêndios;
Proteger e salvar vidas.
Legislações que regulamentam o assunto:
NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978.
IT (Instrução Técnica) 17/2004 do Decreto Estadual Nº 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Como constituir a Brigada de Incêndio:
A Brigada de Incêndio deverá ser composta levando-se em conta a população fixa da edificação e o percentual de cálculo do anexo “A” da IT 17/2004, que é obtido através do grupo e da divisão de ocupação da planta, conforme as equações a seguir:
Número de brigadistas por pavimento ou compartimento = [população fixa por pavimento] X [% de cálculo do anexo A].
Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.
Sempre que o resultado obtido do cálculo do número de brigadistas por pavimento for fracionário, deve-se arredondá-lo.
A brigada de incêndio deverá ser composta com funcionários de todos os departamentos e