BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE DIREITO DO TRABALHO APLICADO À PROFISSÃO DE AERONAUTA (LEI 7183/84)
A profissão de Aeronauta se aplica nas funções de piloto de aviação, seja comercial, privado, agrícola, helicópteros, etc, e, aos Comissários de Vôo.
Deve-se entender por piloto o profissional habilitado para operar aeronaves civis nacionais, podendo ocupar as funções de comandante, co-pilotos ou primeiro oficiais e mais raramente em razão da modernização das aeronaves, os engenheiro de voo, dentro da cabine de comando.
Os comissários de Vôo compõem a equipe que trabalham atendendo diretamente ao passageiro na cabine de passageiros.
A maioria das pessoas não conhecem a importância das atividades exercidas pelos comissários, enxergando neles apenas os serviços de bordo. Não se enganem. Eles podem salvar sua vida. São treinados para proporcionar bem estar e a salvar vidas, antes de tudo.
Assim, a nomenclatura “piloto, comandante, comissário” são meramente as funções exercidas a bordo da aeronave. Como profissão são AERONAUTAS.
Estrangeiro contratados sob as leis brasileiros também serão considerados aeronautas.
A profissão de aeronauta é regido pela lei 7183/84, pelo código Brasileiro de Aeronáutica – Lei 7565/86, pelas Convenções Coletivas da categoria, normas da Anac e CLT.
Lei 7183/84 - Art. 2º Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.
Parágrafo único - Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.
Como toda profissão com legislação especial também é subsidiariamente aplicável a CLT.
O advogado trabalhista que deseja ter como clientes os aeronautas, deve entender as diversas legislações aplicáveis pois a jornada de trabalho do aeronauta é muito específica e de difícil entendimento,