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PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Principio da Legalidade - (Principio da estrita legalidade/Principio da tipicidade fechada/
Tipicidade regrada ou Principio da Reserva Legal) Os entes tributantes (União, Estados, Municipios e Distrito Federal) só poderão criar ou aumentar um tributo por meio de lei. Em regra a Lei apta a instituir um tributo é a Lei Ordinária ou Lei comum.
UNICIDADE DAS CASAS LEGISLATIVAS - Em principio, o Poder Executivo não cria tributos, restringindo-se o mister legiferante, concernente a tributação, ao âmbito do Poder Legislativo. Por tal razão, exsurgem leis das "Casas" legislativas, que são aptas a veicular tributos em nosso Pais.
Existem 3 tributos que obedecem ao principio da legalidade todavia devem ser criados por LEI COMPLEMENTAR, são eles: (EXCEÇÃO PRINC. LEGALIDADE)
IGF - IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
EC - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
IRU - IMPOSTO RESIDUAL DA UNIAO
O poder executivo poderá majorar a alíquota independente de lei ATRAVÉS DE DECRETO PRESIDENCIAL, a razão de tal flexibilidade está no fato de que esses impostos têm caráter EXTRAFISCAL, possuindo função regulatória. São eles:
(EXCEÇÃO PRINC. LEGALIDADE)
II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
IPI
IOF
CIDE - COMBUSTIVEIS
ICMS S/ COMBUSTIVEIS
PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA OU PRINCIPIO DA EFICÁCIA DIFERIDA
Principio da Anterioridade - este princípio determina que os entes tributantes (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (ano fiscal 1º de janeiro a 31 de dezembro) em que tenha sido publicada a lei.
Garantia de que o contribuinte não deva ser pego de surpresa, mas há exceções, senão vejamos:
Existem 6 tributos federais que podem ser cobrados imediatamente (LISTA DO PAGA JÁ)
(EXCEÇÃO PRINC. ANTERIORIDADE)
II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
IPI -