bobbio
Professor: José Alexandre S.
Matéria: Teoria do Direito.
1-Qual o critério para a solução das antinomias? Elas são suficientes?
Antinomia jurídica é uma contradição real ou aparente entre normas dentro de um sistema jurídico, dificultando-se assim sua interpretação e reduzindo a segurança jurídica no território e tempo de vigência daquele sistema. Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., a antinomia jurídica é um tipo de antinomia pragmática segundo a classificação de Paul Watzlawick. É necessário aplicar soluções provindas da hermenêutica jurídica para resolver estes conflitos e conformá-los ao restante do ordenamento. Nas palavras de Norberto Bobbio:
"A situação de normas incompatíveis entre si é uma das dificuldades frente as quais se encontram os juristas de todos os tempos, tendo esta situação uma denominação própria: antinomia. Assim, em considerando o ordenamento jurídico uma unidade sistêmica, o Direito não tolera antinomias.”
2-Expliquem quais são os conflitos de critérios.
Wikipedia
Sao tres tipos de antinomia jurídica. Antinomia jurídica é uma contradição real ou aparente entre normas dentro de um sistema jurídico, dificultando-se assim sua interpretação e reduzindo a segurança jurídica no território e tempo de vigência daquele sistema. Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., a antinomia jurídica é um tipo de antinomia pragmática segundo a classificação de Paul Watzlawick1 .
Definição[editar | editar código-fonte]
Pode ocorrer entre duas normas, dois princípios jurídicos ou entre uma norma e um princípio aplicado a um caso particular.
O fenômeno da antinomia possui um caráter inerentemente danoso ao sistema jurídico, fazendo com que esse perca parte de seu componente lógico e reduzindo sua credibilidade como um todo. É esperado, tipicamente, que determinado conjunto de normas jurídicas siga certa ordem e possua caráter unitário e íntegro, fazendo com que incompatibilidades óbvias ou